Quarta, 08/02/2012 19h12
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Wellington Borges
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Promotores querem garantir atendimento no Araújo Jorge (Foto: MP)
Os promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves e Renata de Matos Lacerda protocolaram  ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os dirigentes da Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) Criseide de Castro Dourado, Antônio Afonso Ferreira, Clécio Paulo Carneiro, Amarildo Cunha Brito, Elio José Ferreira Júnior e o ex-secretário de Saúde de Goiânia, Paulo Rassi.

Na ação, foi pedido o imediato afastamento da presidente Criseide Dourado, do gerente financeiro Antônio Ferreira e do tesoureiro da ACCG de seus cargos. Com o objetivo de garantir a continuidade do serviço público de saúde prestado pela unidade, pede-se, em caráter de urgência, que o Município de Goiânia seja compelido judicialmente a assumir a direção administrativa da entidade, no que se refere ao convênio com o Hospital Araújo Jorge. Em relação aos seis acionados pelo MP, pede-se ainda a indisponibilidade de seus bens, em razão de prejuízos causados aos cofres públicos no valor de quase R$ 900 mil.

Também foram requeridos o afastamento e suspensão temporária dos demais membros da diretoria da ACCG Edgar Berquó Peleja, Antônio da Luz Costa, Gildásio da Silva Melo e Orlando Milhomem, mas que não figuram diretamente como réus na ação.

A ação é medida de âmbito civil complementar à Operação Biópsia, desencadeada ontem (7/2) para apurar irregularidades relativas ao mau gerenciamento de recursos pela associação. A operação resultou no cumprimento de cinco mandados de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão, com o recolhimento de documentos e CPUs de computadores. Os responsáveis pelos eventuais crimes praticados responderão penalmente pelas práticas ilegais, sendo que cinco dos presos ontem também são réus na ação civil pública proposta.

Pactuação

De acordo com os autores da ação civil, em junho de 2009, a prefeitura de Goiânia e ACCG pactuaram contratualmente a integração da unidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo contrato, a ACCG assumiu a prestação dos serviços, cabendo ao município a transferência anual de recursos financeiros à entidade estimados em R$ 31 milhões. Com essa integração, a unidade tornou-se entidade privada de interesse público que, por receber recursos do erário, também está sujeita às regras de direito administrativo e à Lei de Improbidade Administrativa. Também por receber verbas do Fundo Municipal de Saúde, tem o dever de prestar contas, conforme preveem as Constituições Federal e Estadual.

A improbidade

Os promotores explicam que foram apuradas diversas ilegalidades na gestão da entidade, entre elas a contabilização de notas fiscais inidôneas para suposta aquisição de medicamentos, consultorias irregulares e a aquisição irregular de soro.

Para o MP, o uso de dinheiro do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de despesas decorrentes de fictícia aquisição de medicamentos, medicante documentos fiscais inidôneos e contratações irregulares, constituem atos de improbidade administrativa. “Esses fatos decorreram da má gestão dos requeridos Criseide Dourado, Antônio Ferreira, Clécio Carneiro e Amarildo Brito que não observaram os preceitos legais, ordenando despesas sem qualquer rigor e também participando dos atos ilegais”, argumentam os promotores.

Os quatro, segundo os promotores, ainda frustraram licitude de procedimento licitatório ou o dispensaram indevidamente, violaram deveres de honestidades, entre outros atos. Em relação a Elio José Ferreira Júnior, os promotores explicam que o primeiro apresentou, como representante de uma empresa fornecedora de remédios, declarações e documentos falsos sobre supostas vendas não efetivadas com intuito de desviar recursos. Quanto ao ex-secretário municipal, Paulo Rassi, são questionadas suas ações e omissões, concorrendo para a frustração da licitude de procedimento licitatório, com a indevida dispensa para a compra de medicamentos.

 

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