Sexta, 27/01/2012 16h07
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Wellington Borges
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Após analisar o processo que investiga a criação do curso de Medicina na Universidade de Rio Verde (Fesurv), o Ministério Público Federal declinou a atribuição do caso para a Promotoria de Justiça da comarca daquele município. De acordo com a decisão da procuradora da República Sabrina Menegário, por ser uma instituição municipal, compete ao Conselho Estadual de Educação à aprovação para a criação do curso. Desta forma, a competência é estadual.

De acordo com a apuração do MPF, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) seriam responsáveis apenas nos caso em que as instituições de ensino fossem privadas ou federal. Ao consultar o CNS, o MPF recebeu a seguinte resposta: o Conselho “emite parecer de análise de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Curso da Área de Saúde sobre todos os processos que são encaminhados pelo Ministério da Educação”. Não havia qualquer processo relacionado à Universidade de Rio Verde em tramitação naquele Conselho.

Já o MEC se posicionou da seguinte forma: “a instituição (Fesurv) é parte do Sistema Estadual de Ensino de Goiás, nos termos do art. 17, II, da Lei n° 9.394/96, devendo as informações relacionadas à sua regularidade ser solicitadas junto ao Conselho de Educação e/ou Secretaria de Educação do Estado”.

Destaca-se que o Conselho Estadual de Educação aprovou a criação do curso. Em sua posição, no processo, a entidade estadual informa que “para a criação do curso de Medicina na Universidade de Rio Verde foram consideradas, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Constituição do Estado de Goiás, a LC Estadual n° 26/98 e demais normativas do Conselho”.

Irregularidades

O Conselho Regional de Medicina (Cremego) questionou a criação do curso de Medicina. A entidade também questionava a cobrança de mensalidade de R$ 3mil, já que a instituição é municipal.

Do Ministério Público Federal

 

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